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Justiça Eleitoral condena “Pagodinho”

A Justiça Eleitoral condenou nesta segunda feira (26), o empresario e blogueiro Murilo César Carneiro a pena de reclusão por 3 anos, 4 meses e vinte nove dias, também determinou a detenção por 1 ano, 3 meses e 18 dias. A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Dra. Cristiane Billberg, que acolheu em sua sentença, […]

A Justiça Eleitoral condenou nesta segunda feira (26), o empresario e blogueiro Murilo César Carneiro a pena de reclusão por 3 anos, 4 meses e vinte nove dias, também determinou a detenção por 1 ano, 3 meses e 18 dias.

A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Dra. Cristiane Billberg, que acolheu em sua sentença, diversos crimes praticados pelo réu durante o período eleitoral. Entre as infrações, destaca-se o crime de violência política de gênero, que resultou na pena mais severa aplicada.

Além da pena de prisão, Murilo César foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à vítima Dione Marly Hashioka.

A decisão também determina a perda definitiva dos equipamentos apreendidos durante a investigação, incluindo celulares e computadores, ficando a disposição da justiça e posterior doação a entidade beneficente.

Direito de recurso

Apesar da condenação em primeira instância, o empresário tem direito a recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Durante o processo de recurso, ele terá garantida a ampla defesa para contestar a sentença e metodologia utilizados pela magistrada na fundamentação da sentença.

O processo

Murilo César Carneiro, “Pagodinho”, foi acusado em ação penal eleitoral pelo Promotor Eleitoral Dr. William Marra, que o denunciou por vários crimes eleitorais praticados nas eleições municipais ocorridas em outubro do ano ado.

Entre os crimes mais graves estão o crime de gênero e a publicação de vídeo apócrifo que distorceu a fala da então candidata Dione Hashioka em entrevista ao Programa Papo Reto.

O material falso gerou grandes problemas eleitorais e contribuiu para a disseminação de fake news durante o período eleitoral, destaca-se a manifestação do MPE.

O Jornal Imagem falou com Murilo Carneiro que pontuou, “ vamos recorrer da sentença, confiamos na justiça”. Finalizou.

A Juíza determinou que a sentença seja aplicada somente após “transitada e Julgada”, quer dizer, após cessarem todos os recursos, e se mantida, a decisão judicial, a pena iniciará em “regime fechado”.

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