O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, em substituição legal, acatou recurso do presidente da Cassems, Ricardo Ayache, e derrubou liminar conquistada pelo deputado João Henrique Catan (PL), contra assembleia geral on-line na instituição.
O deputado alegou ausência de previsão estatutária e prejuízo à participação ampla dos associados e entes públicos patrocinadores. A tese foi acatada em primeiro grau.
Ayache recorreu, alegando que a Cassems é pessoa jurídica de direito privado, não sendo obrigada a seguir os mesmos rigores das entidades públicas.
O presidente da instituição destacou que, ao contrário da tese apresentada pelo deputado, a assembleia virtual tem previsão estatutária e visa ampliar o o dos associados.
Ayache ainda alegou incompetência da Vara Fazendária, ausência de legitimidade ativa do impetrante (que não é associado), e inexistência de prejuízo causado pelo formato virtual. Além disso, afirmou que os recursos públicos recebidos foram pontuais, durante a pandemia, e devidamente fiscalizados.
O desembargador Ademilson Roberto reconheceu a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o risco de dano grave (periculum in mora), visto que o cumprimento provisório da decisão liminar já havia sido requerido, inclusive com pedido de afastamento da autoridade coatora.
O juiz avaliou que o Estatuto permite a realização de assembleias virtuais, e que não foi demonstrado qualquer prejuízo à participação dos associados. Além disso, ressaltou que a realização virtual é compatível com os princípios da eficiência e inclusão, especialmente no cenário pós-pandemia.
Com a decisão, fica validada a assembleia já realizada pela instituição.
Fonte: Investiga MS